Diferenças no estoque podem gerar cobrança de ICMS? Entenda o posicionamento da SEFAZ-MT
Consulta Tributária nº 107/2026 da SEFAZ-MT, entendimento sobre divergências entre o estoque físico e o estoque registrado podem indicar irregularidades fiscais e resultar na cobrança de ICMS, aplicação de multas e outras penalidades.


Diferenças no estoque podem gerar cobrança de ICMS? Entenda o posicionamento da SEFAZ-MT
A gestão de estoque vai muito além do controle operacional. Para a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT), divergências entre o estoque físico e o estoque registrado podem indicar irregularidades fiscais e resultar na cobrança de ICMS, aplicação de multas e outras penalidades.
Esse entendimento foi reforçado na Consulta Tributária nº 107/2026, que esclarece quais providências devem ser adotadas quando são identificadas sobras ou faltas de mercadorias durante a contagem de estoque.
O que acontece quando há diferença no estoque?
É comum que empresas realizem inventários periódicos e encontrem diferenças entre a quantidade de mercadorias registrada no sistema e a quantidade efetivamente existente no estabelecimento.
No entanto, essas divergências precisam ser analisadas cuidadosamente, pois possuem tratamento tributário específico.
Segundo a SEFAZ-MT, cabe ao contribuinte manter controles internos capazes de justificar qualquer diferença encontrada, apresentando essas informações ao Fisco sempre que solicitado.
O que significa falta de estoque?
A chamada falta de estoque ocorre quando a quantidade física encontrada é inferior à registrada nos controles da empresa.
Nessa situação, a SEFAZ presume que ocorreu uma saída de mercadoria sem a correspondente emissão de documento fiscal.
Dependendo da origem da diferença, o tratamento será distinto:
quando houver perda por deterioração, perecimento, roubo, furto ou outro sinistro, deverá ser emitido o documento fiscal correspondente, sem destaque do ICMS, observando as regras de estorno de créditos previstas na legislação;
quando a diferença decorrer de outras situações, poderá haver incidência do imposto, exigindo a emissão da documentação fiscal adequada com destaque do ICMS.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a documentação disponível e a legislação aplicável.
E quando há sobra de estoque?
A sobra de estoque ocorre quando são encontradas mercadorias em quantidade superior à registrada nos controles fiscais e contábeis.
Nessa hipótese, a legislação considera que essas mercadorias ingressaram no estabelecimento sem documentação fiscal regular, situação que pode resultar na exigência do recolhimento do ICMS, além da aplicação das penalidades previstas na legislação tributária.
Por isso, identificar rapidamente a origem dessas diferenças é essencial para reduzir riscos fiscais.
Existe possibilidade de regularização espontânea?
Sim.
A própria Consulta Tributária destaca que, antes do início de qualquer procedimento de fiscalização, o contribuinte poderá avaliar a possibilidade de realizar a regularização mediante denúncia espontânea, efetuando o recolhimento do imposto devido quando cabível.
Essa medida pode afastar determinadas penalidades, desde que sejam observados todos os requisitos previstos na legislação estadual.
Cada situação deve ser analisada por um profissional especializado, pois a denúncia espontânea possui requisitos específicos e nem sempre será aplicável.
Como evitar problemas com a fiscalização?
Algumas boas práticas reduzem significativamente o risco de autuações:
realizar inventários físicos periódicos;
manter o sistema de estoque constantemente atualizado;
documentar perdas, avarias, furtos e descartes;
conciliar regularmente as movimentações fiscais com o estoque físico;
revisar processos internos de entrada e saída de mercadorias;
contar com acompanhamento contábil e tributário especializado.
Quanto mais cedo as inconsistências forem identificadas, menores tendem a ser os riscos financeiros para a empresa.
Conclusão
A Consulta Tributária nº 107/2026 reforça que o controle de estoque possui reflexos diretos na apuração do ICMS. Diferenças não justificadas podem levar à cobrança do imposto, multas e demais consequências previstas na legislação.
Mais do que atender uma obrigação acessória, manter um controle eficiente do estoque representa uma importante ferramenta de gestão e de prevenção de riscos fiscais.
Se a sua empresa identificou divergências no inventário ou possui dúvidas sobre a correta regularização dessas situações, procure orientação especializada antes de qualquer procedimento fiscal.
